And now, to something completely different
Terreno novo neste blog está prestes a ser pisado. É que mencionável se torna uma deliberação da Autoridade da Concorrência, para a qual fui alertado na Causa Nossa. Se após um primeiro olhar, tal nova não teria nada a ver com a diabetes, os nomes das empresas envolvidas não deixam espaço para dúvidas. Resumidamente, cinco empresas de tiras-teste para determinação da glicemia foram consideradas culpadas de terem combinado o preço (combinação à qual, neste caso, se dá o nome de cartelização) das mesmas num concurso aberto pelo Centro Hospitalar de Coimbra e condenadas a pagar multas de 658.413,22 € cada uma. Como estas cinco empresas são as únicas a operar no mercado nacional de tiras-teste, o interesse para nós, a meu ver, está a vista. Pensamentos que me ocorrem: A infracção em que incorreram afectou, primeiramente, o referido Centro Hospitalar e, consequentemente, as pessoas que viriam a ser fornecidas pelo centro (que acabou por não adquirir as tiras-teste, que presumo terem feito falta a alguém). Se a função das empresas farmacêuticas é prestarem um serviço à saúde, tal não parece ter-se verificado neste caso.
Onde acaba esse serviço e onde começa o negócio?
Esta questão não sou eu que a lanço. Ela já lá estava. E vai continuar a estar.
PS:As empresas terão mais uma vez direito ao contraditório, já que anunciaram recorrer da decisão.
Aumente a contagem para + 1 comentários.
Terreno novo neste blog está prestes a ser pisado. É que mencionável se torna uma deliberação da Autoridade da Concorrência, para a qual fui alertado na Causa Nossa. Se após um primeiro olhar, tal nova não teria nada a ver com a diabetes, os nomes das empresas envolvidas não deixam espaço para dúvidas. Resumidamente, cinco empresas de tiras-teste para determinação da glicemia foram consideradas culpadas de terem combinado o preço (combinação à qual, neste caso, se dá o nome de cartelização) das mesmas num concurso aberto pelo Centro Hospitalar de Coimbra e condenadas a pagar multas de 658.413,22 € cada uma. Como estas cinco empresas são as únicas a operar no mercado nacional de tiras-teste, o interesse para nós, a meu ver, está a vista. Pensamentos que me ocorrem: A infracção em que incorreram afectou, primeiramente, o referido Centro Hospitalar e, consequentemente, as pessoas que viriam a ser fornecidas pelo centro (que acabou por não adquirir as tiras-teste, que presumo terem feito falta a alguém). Se a função das empresas farmacêuticas é prestarem um serviço à saúde, tal não parece ter-se verificado neste caso.
Onde acaba esse serviço e onde começa o negócio?
Esta questão não sou eu que a lanço. Ela já lá estava. E vai continuar a estar.
PS:As empresas terão mais uma vez direito ao contraditório, já que anunciaram recorrer da decisão.